| Curso de Parcerias Público-Privadas | |
| Objetivo: Disseminar entre os servidores do Estado os conceitos e a metodologia relativos às parcerias público-privadas, bem como identificar o papel dos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais no desenvolvimento de projetos de parceria. | |
| Módulo 1: Conceitos básicos e aspectos gerais |
|
| 1) Parcerias entre o poder público e a iniciativa privada a) Histórico das parcerias entre a Administração Pública e a iniciativa privada no Brasil b) A evolução da contratação pública brasileira: das concessões do século XIX às “novas contratações” c) Exemplos: Concessões Tradicionais, Permissões, Autorizações, Franquias, Contratos de Gestão, Credenciamento e outros. 2) Parcerias público-privadas a) O surgimento e a “mundialização” das PPPs: algumas experiências internacionais b) Justificativa: eficiência e investimentos c) Conceito de PPP no Brasil | |
| Modulo 2: A multidisciplinaridade das PPPs |
|
| 1) Aspectos jurídicos: a) Aspectos de Direito Administrativo – As concessões e as PPPs; aspectos licitatórios e contratuais específicos. b) Aspectos de Direito Comercial – O arranjo de garantias e a formação da SPE c) Direito Financeiro – A contabilização e o limite de 1% da RCL d) Direito Tributário – O debate em torno da auto-tributação. 2) Aspectos Econômicos: a) Project Finance b) Taxa Interna de Retorno (ROE) c) Avaliação de viabilidade econômica de projetos | |
| Módulo 3: A Modelagem de uma PPP |
|
| 1) O enquadramento das necessidades do empreendimento 2) A modelagem financeira: O cálculo do “value for money” e a estrutura de garantias 3) A modelagem jurídica: requisitos de contratação, a realização de PMI, estratégias licitatórias etc. 4) A modelagem operacional: Instrumentos de aferição de desempenho do parceiro privado, as alternativas de mecanismos de pagamento, o prazo contratual, a distribuição de riscos etc. 5) A execução contratual: Aspectos regulatórios, o verificador independente etc | |
| Módulo 4: A experiência mineira em PPPs |
|
| 1) Arranjo institucional: O Conselho Gestor, a Unidade PPP, as Unidades Setoriais etc. 2) Programa PPP 3) O Manual de operações 4) Projetos em andamento | |
Os interessados em se credenciar como professores colaboradores da Escola de Governo devem entregar até as 17h do dia 30 de julho de 2009, na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, situada à rua das Acácias, 70, bairro São Luiz, sala 113-B: Ficha de Inscrição de Docente Colaborador, cópia do Curriculum Vitae e cópia do diploma da titulação mais elevada.
Os profissionais interessados em prestar serviço como docentes colaboradores no Curso de Parceria Público-Privado serão submetidos a um processo de credenciamento, para o qual foi constituída uma banca avaliadora específica, composta por dois servidores do quadro de docentes permanentes da Escola de Governo e um representante da Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e Finanças (SEPLAG).
A Comissão de Credenciamento de Docentes Colaboradores selecionará para o credenciamento os candidatos que possuam titulação, especialização e experiência profissional compatíveis com a disciplina e comunicará aos interessados, por meio de correio eletrônico, a data e horário da entrevista.
A Comissão de Credenciamento de Docentes Colaboradores observa os seguintes critérios e respectivas pontuações para o credenciamento:
Titulação:
- Doutor: pontuação 6;
- Mestre: pontuação 4;
- Especialista: pontuação 2.
- Graduação: pontuação 1.
Experiência docente:
- mais de quatro anos: pontuação 4;
- entre 2 e 4 anos: pontuação 2;
- entre 1 e 2 anos: pontuação 1.
Domínio do assunto: pontuação de 0 a 5.
Didática: pontuação de 0 a 5.
A avaliação dos itens “domínio do assunto” e “didática” é baseada em aula ministrada pelo candidato sobre um dos tópicos da área de conhecimento, escolhido pela Comissão de Credenciamento.
É credenciado como docente colaborador para os cursos de treinamento e capacitação da Escola de Governo o candidato que obtiver uma pontuação total mínima de 10 pontos assim como pelo menos 3 (três) pontos nos critérios “Domínio do Assunto” e “Didática”.
Excepcionalmente, quando o candidato a docente colaborador possuir notório saber na disciplina, devidamente comprovado por meio de documentação específica, a comissão enviará encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, que poderá autorizar o credenciamento com base apenas nos critérios “Titulação” e “Experiência Docente”. Nesse caso, a pontuação mínima requerida para o credenciamento é de 8 (oito) pontos.
Do processo de credenciamento é elaborado pela “Ata do Processo de Credenciamento de Docente Colaborador”, contendo a pontuação dos professores credenciados.
O processo de credenciamento é homologado pelo Diretor Geral da Escola e o resultado do processo de credenciamento é divulgado na página web da Escola http://www.eg.fjp.mg.gov.br/ .
Os docentes credenciados são convocados pela Comissão de Capacitação e Treinamento de acordo com a necessidade do curso, em virtude da indisponibilidade de professores do quadro permanente ou associados, seguindo a ordem de pontuação no processo de credenciamento e o perfil do professor colaborador em relação às especificidades da disciplina, tais como, horário, contexto de aplicação do curso ou da disciplina e demais características da atividade docente.
A Comissão de Capacitação e Treinamento é o órgão responsável pela avaliação contínua e sistemática do desempenho do docente colaborador, podendo descredenciá-lo caso o seu desempenho seja insatisfatório.



