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Novo desafio aos abrigos para crianças

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Jurídico Brasil - www.juridicobrasil.com.br
23/07/2009
 
A Fundação João Pinheiro e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais recentemente divulgaram os resultados do 1º Censo de Abrigos de Minas Gerais. Essa pesquisa, cuja metodologia é inédita no contexto nacional, aponta alguns resultados bastante interessantes. O trabalho procurou identificar e mapear as instituições, os tipos de serviços prestados e algumas características do público atendido. No mês de referencia da pesquisa, novembro de 2008, foram contabilizados mais de 350 abrigos em 178 municípios. Foram observados muitos tipos de organizações, como de caráter público (municipais, estaduais e federais), não governamentais, privadas, organizações religiosas e até mesmo domicílios particulares. Foi possível verificar experiências em que o tratamento dos jovens era bastante desenvolvido, no sentido de estarem adequadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também foram detectados locais que chamavam a atenção pela precariedade. Normalmente, as crianças abrigadas ou que passam por um abrigo constituem um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade. No momento da pesquisa foram identificados aproximadamente 5 mil crianças e adolescentes abrigados (até 18 anos incompletos) no estado, sendo que, durante 2007 aproximadamente 11 mil crianças estiveram abrigadas por pelo menos um dia. Entre os principais motivos de abrigamento estão o abandono, a negligência e o alcoolismo. No entanto, na maioria dos casos, esses motivos não ocorrem de maneira isolada. O abandono ou a negligência, por exemplo, quase sempre, vêm acompanhados de um histórico familiar com problemas. Grande parte dessas famílias acabam vivenciando situações relacionadas com a pobreza, a violência sexual, o uso de drogas por parte dos pais e mesmo dos jovens. Sem dúvida, as características das famílias nas quais esses jovens estão inseridos têm relação fundamental com os determinantes do abrigamento. Nesse sentido, não se pode focar as ações apenas nas crianças, sem levar em consideração a família e a comunidade nas quais elas estão inseridas. De uma forma ou de outra, isso acaba por impor aos abrigos um novo e grande desafio que é também lidar com as famílias dos atendidos. Para que os abrigos consigam atingir seus objetivos, o aspecto comunitário é fundamental. As comunidades deveriam conhecer e apoiar mais essas instituições, tanto no que se refere aos aspectos materiais, como no sentido de garantir maior transparência das atividades realizadas. Inclusive, dirimindo preconceitos e integrando socialmente as crianças que ali estão. Por sua vez, o poder público também necessita estar mais atento e integrado. é fundamental que o Judiciário, o Ministério Público e o Executivo, entre eles as Secretarias de Assistência Social, os Juizados da Infância, além dos diferentes conselhos como os tutelares, os da juventude e os da criança e adolescência, entre outros, mantenham canais permanentemente abertos para o diálogo e divulgação de informações, inclusive em nível local, onde as ações de fato ocorrem. Atualmente, já podemos afirmar que as premissas e a legislação estão desenvolvidas. Talvez esteja faltando um melhor reodernamento dos programas públicos para que a qualidade dos serviços prestados às crianças e às suas famílias sejam cada vez melhores
 

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