Relatório produzido pela Diretoria de Análise Formal de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) sugere o trancamento de processos destruídos durante o incêndio ocorrido em uma das salas de arquivo do tribunal em 11 de abril de 2002. O documento, enviado ao presidente da corte, Wanderley Ávila, cita os processos de prestação de contas do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), de 1995 e 1996, da Financeira Bemge S/A Crédito e Investimento, de 1994 e 1996, da Bemge Distribuidora S/A Títulos e Valores Mobiliários, de 1996 e 1998, da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab), de 1997, e da Fundação João Pinheiro, de 1995 e 1996.
Na prática, o trancamento significa arquivar os processos por cinco anos. Após o período, na hipótese do surgimento de dados – repassados por testemunhas, por exemplo – que possam ajudar na conclusão da análise das contas das instituições, o tribunal poderia retomar a análise das contas das instituições. O procedimento está previsto no artigo 255 do Regimento Interno do TCE, citado no documento repassado a Ávila, que diz: “O tribunal determina o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis” (impossíveis de serem analisadas até que se chegue a uma conclusão).
O parágrafo 1º do artigo diz que “as contas são consideradas iliquidáveis quando, por motivo de força maior, ou caso fortuito, comprovadamente alheio à vontade do agente (servidores do TCE), torna-se materialmente impossível o julgamento do mérito”. O incêndio, no entanto, teria sido praticado por funcionários do tribunal à época, todos réus em processo que corre na Oitava Vara Criminal do Fórum Lafayette: o então diretor-geral do TCE, Wallace Oliveira Chaves, e os responsáveis pela segurança no tribunal à época, Rui Costa e Hugo de Oliveira.
A decisão sobre o trancamento dos processos caberá aos conselheiros do tribunal. O relatório foi enviado a Wanderley Ávila em 27 de março deste ano e foi repassado, pelo próprio presidente do TCE, ao auditor da Corte Gilberto Diniz em 1º de abril, conforme documentação incluída no processo que apura o crime.
Depoimentos O vice-presidente do TCE, Antônio Carlos Andrada, foi intimado pela segunda vez a prestar depoimento dentro das investigações sobre o incêndio do TCE. Andrada assumiu vaga de conselheiro em 2006 e no período em que acumulou as funções de corregedor da Corte, em 2007 e 2008, emitiu parecer afirmando que o incêndio não foi criminoso. O conselheiro afirmou que só vai se posicionar sobre a intimação depois de notificado.
Por ter foro privilegiado, Andrada pode marcar data e hora para ser ouvido. Na primeira vez em que o juiz da Oitava Vara Criminal, Alvarenga Monteiro de Castro, tentou marcar o depoimento, que seria em 18 de junho, recebeu comunicado do conselheiro dizendo que “na data aprazada, em razão de compromissos previamente assumidos e inadiáveis, não tenho como comparecer ao ato”. O texto dizia ainda: “informo, finalmente, que farei contato com a secretaria desse juízo com o fim de agendar meu comparecimento de modo que vossa excelência possa obter meu testemunho”. A nova intimação a Andrada é de 3 de julho.



